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Os associados da RISCOS podem ter o estatuto de:
a) Associados fundadores,
que tenham integrado a lista concorrente ao primeiro acto eleitoral para os
órgãos sociais da RISCOS, tanto na qualidade de membros efectivos como na de
suplentes.
b) Associados individuais, os admitidos posteriormente ao referido
no número anterior.
c) Associados patrocinadores, as pessoas singulares ou
colectivas que através de uma contribuição financeira ou patrimonial para a
Associação hajam contribuído significativamente para o funcionamento, prestígio
e desenvolvimento da RISCOS ou lhe tenham prestado serviços relevantes.
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